Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.030 de 22 de Fevereiro de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.