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Medida Provisória nº 1.030 de 22 de Fevereiro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2021 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2218 Gestão de Riscos e Desastres 450.000.000 Atividades 06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 450.000.000 06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 450.000.000 F 3 2 90 0 329 450.000.000 TOTAL - FISCAL 450.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 450.000.000 Não remover

Medida Provisória nº 1.030 de 22 de Fevereiro de 2021