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Artigo 57 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 57

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 , e os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 8.442, de 14 de julho de 1992.

Art. 57 da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003