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Artigo 56 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 56

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 56 da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003