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Artigo 54 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 54

O Conselho Nacional de Direitos da Mulher será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e terá a sua composição, estruturação, competências e funcionamento revistos por meio de ato do Poder Executivo, a ser editado até 30 de junho de 2003.

Parágrafo único

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres constituirá, no prazo de até noventa dias a contar da publicação desta Medida Provisória, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria e da sociedade, para elaborar proposta de regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher a ser submetida ao Presidente da República.

Art. 54 da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003