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Artigo 50, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 50

O Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais.

Parágrafo único

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, fica o Poder Executivo autorizado, até 30 de junho de 2003, a criar, por transformação, ou a transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de natureza especial ou cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG).

Art. 50, Parágrafo Único da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003