Artigo 5º da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República.