JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental dos Ministérios, dos órgãos essenciais, dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República, da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, da Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura da Presidência da República, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União da Presidência da República, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação dos cargos.

Art. 47 da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003