Artigo 42, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 42
O acervo patrimonial dos órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória será transferido para os Ministérios, órgãos e entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências.
Parágrafo único
O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para os Ministérios e órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.