Artigo 40, Inciso II da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
São criados, para o atendimento imediato das necessidades dos órgãos criados ou transformados por esta Medida Provisória:
I
quatro cargos de natureza especial de Secretário-Executivo, assim distribuídos: um cargo no Ministério do Turismo, um cargo no Ministério da Assistência e Promoção Social, um cargo no Ministério das Cidades e um cargo no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
II
dois cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.6, assim distribuídos: um cargo na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e um cargo na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.