Artigo 37 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 37
Fica criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.