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Artigo 35 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 35

São criados os cargos de Ministro de Estado das Cidades, de Ministro de Estado do Turismo e de Ministro de Estado da Assistência e Promoção Social.

Art. 35 da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003