Artigo 31, Inciso II da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 31
São transformados:
I
o Gabinete do Presidente da República em Gabinete Pessoal do Presidente da República;
II
a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo em Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
III
A Corregedoria-Geral da União, sua Subcorregedoria-Geral e as Corregedorias, respectivamente, em Controladoria-Geral da União, Subcontroladoria-Geral da União e Controladorias;
IV
a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
V
a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
VI
o Ministério do Esporte e Turismo em Ministério do Esporte;
VII
a Secretaria de Estado de Assistência Social em Ministério da Assistência e Promoção Social;
VIII
a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República em Ministério das Cidades;
IX
o Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Previdência Social;
X
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano em Conselho das Cidades.