Artigo 30, Inciso IX da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 30
São criados:
I
o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III
a Assessoria Especial do Presidente da República;
IV
a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
V
o Porta-Voz da Presidência da República;
VI
a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII
a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
VIII
o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
IX
o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca;
X
o Ministério do Turismo.
Parágrafo único
O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII e IX.