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Artigo 30, Inciso I da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 30

São criados:

I

o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

II

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III

a Assessoria Especial do Presidente da República;

IV

a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

V

o Porta-Voz da Presidência da República;

VI

a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

VII

a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

VIII

o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

IX

o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca;

X

o Ministério do Turismo.

Parágrafo único

O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII e IX.

Art. 30, I da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003