Artigo 25, Inciso XVII da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os Ministérios são os seguintes:
I
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
da Assistência e Promoção Social;
III
das Cidades;
IV
da Ciência e Tecnologia;
V
das Comunicações;
VI
da Cultura;
VII
da Defesa;
VIII
do Desenvolvimento Agrário;
IX
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X
da Educação;
XI
do Esporte;
XII
da Fazenda;
XIII
da Integração Nacional;
XIV
da Justiça;
XV
do Meio Ambiente;
XVI
de Minas e Energia;
XVII
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII
da Previdência Social;
XIX
das Relações Exteriores;
XX
da Saúde;
XXI
do Trabalho e Emprego;
XXII
dos Transportes;
XXIII
do Turismo.
§ 1º
São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Controlador-Geral da União.
§ 2º
O cargo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas.