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Artigo 25, Inciso XVI da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 25

Os Ministérios são os seguintes:

I

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

da Assistência e Promoção Social;

III

das Cidades;

IV

da Ciência e Tecnologia;

V

das Comunicações;

VI

da Cultura;

VII

da Defesa;

VIII

do Desenvolvimento Agrário;

IX

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X

da Educação;

XI

do Esporte;

XII

da Fazenda;

XIII

da Integração Nacional;

XIV

da Justiça;

XV

do Meio Ambiente;

XVI

de Minas e Energia;

XVII

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVIII

da Previdência Social;

XIX

das Relações Exteriores;

XX

da Saúde;

XXI

do Trabalho e Emprego;

XXII

dos Transportes;

XXIII

do Turismo.

§ 1º

São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Controlador-Geral da União.

§ 2º

O cargo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas.

Art. 25, XVI da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003