Artigo 17, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno e à auditoria pública e às atividades de ouvidoria-geral.
Parágrafo único
A Controladoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Subcontroladoria-Geral, a Ouvidoria-Geral da República, a Secretaria Federal de Controle Interno e até três Subcontroladorias.