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Artigo 13 da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 13

À Assessoria Especial da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo; assistir ao Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens de que participe o Presidente da República; e encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.

Art. 13 da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003