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Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso I da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º

Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Regulamento)

IV

o Conselho Nacional de Política Energética;

V

o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

VI

o Advogado-Geral da União;

VII

a Assessoria Especial do Presidente da República;

VIII

a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

IX

o Porta-Voz da Presidência da República.

§ 2º

Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República;

II

o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3º

Integram ainda a Presidência da República:

I

a Controladoria-Geral da União;

II

a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III

a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

IV

a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

V

a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 1º, §3º, I da Medida Provisória 103 de 1º de Janeiro 2003