Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso VI da Medida Provisória nº 103 de 1º de Janeiro 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º
Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Regulamento)
IV
o Conselho Nacional de Política Energética;
V
o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
VI
o Advogado-Geral da União;
VII
a Assessoria Especial do Presidente da República;
VIII
a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
IX
o Porta-Voz da Presidência da República.
§ 2º
Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República;
II
o Conselho de Defesa Nacional.
§ 3º
Integram ainda a Presidência da República:
I
a Controladoria-Geral da União;
II
a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III
a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
IV
a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
V
a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.