Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.027 de 1º de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.