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Artigo 14, Inciso I, Alínea c da Medida Provisória nº 1.026 de 6 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 .

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Art. 14

A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo:

I

a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação:

a

do laboratório de origem;

b

dos custos despendidos;

c

dos grupos elegíveis; e

d

da região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização; e

II

os insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 .

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput , serão observados, no que couber, o disposto na Lei nº 12.527, de 2011 , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .