Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.026 de 6 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 14
A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo:
I
a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação:
a
do laboratório de origem;
b
dos custos despendidos;
c
dos grupos elegíveis; e
d
da região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização; e
II
os insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 .
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput , serão observados, no que couber, o disposto na Lei nº 12.527, de 2011 , e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .