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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.023 de 31 de dezembro de 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º da Medida Provisória 1.023 /2020