Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.023 de 31 de dezembro de 2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.