Medida Provisória nº 1.023 de 31 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 3º (...) I - inferior a um quarto do salário mínimo; (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra