Medida Provisória nº 1.023 de 31 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) § 3º (...) I - inferior a um quarto do salário mínimo; (...)" (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra