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Artigo 23 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.

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Art. 23

O parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.987, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas, além das garantias de que trata o caput, outras garantias da concessionária para viabilização do financiamento na forma do regulamento."

Art. 23 da Medida Provisória 1.017 /1995