Artigo 23 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.987, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas, além das garantias de que trata o caput, outras garantias da concessionária para viabilização do financiamento na forma do regulamento."