Artigo 22, Inciso I da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A concessionária que receber bens e instalações da União, já revertidos ou entregues à sua administração, deverá:
I
arcar com a responsabilidade pela manutenção e conservação dos mesmos;
II
responsabilizar-se pela reposição dos bens e equipamentos na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995.