Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aplicação dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 8.987, de 1995, serão observadas as seguintes diretrizes:
I
garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos;
II
prioridade para a conclusão de obras paralisadas ou em atraso;
III
aumento da eficiência das empresas concessionárias, visando à elevação da competitividade global da economia;
IV
atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional;
V
otimização do uso dos bens coletivos, inclusive recursos naturais e hídricos.