Artigo 19 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Além das hipóteses previstas no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é, ainda, inexigível a licitação nas concessões e permissões de serviços públicos a que se referem a Lei nº 8.987, de 1995, e esta Medida Provisória, quando se tratarem de serviços de uso restrito do outorgado, ou dos que não sejam passíveis de exploração comercial.