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Artigo 17 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.

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Art. 17

O disposto no art. 10 e inciso III e no parágrafo único do art. 12 aplica-se, também, no que couber, às prorrogações a que se referem os arts. 3º, 4º, 5º e 6º desta Medida Provisória, observado o disposto em regulamento.

Art. 17 da Medida Provisória 1.017 /1995