Artigo 17 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto no art. 10 e inciso III e no parágrafo único do art. 12 aplica-se, também, no que couber, às prorrogações a que se referem os arts. 3º, 4º, 5º e 6º desta Medida Provisória, observado o disposto em regulamento.