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Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.

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Art. 16

À outorga de nova concessão, de acordo com os procedimentos previstos nos arts. 13, 14 e 15 desta Medida Provisória, não se aplicam os arts. 35, §§ 1º e 2º, e 4º, e 36 da Lei nº 8.987, de 1995.

Art. 16 da Medida Provisória 1.017 /1995