Artigo 16 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À outorga de nova concessão, de acordo com os procedimentos previstos nos arts. 13, 14 e 15 desta Medida Provisória, não se aplicam os arts. 35, §§ 1º e 2º, e 4º, e 36 da Lei nº 8.987, de 1995.