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Artigo 15 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.

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Art. 15

O disposto nos arts. 13 e 14 desta Medida Provisória aplica-se, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 15 da Medida Provisória 1.017 /1995