Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto no artigo anterior aplica-se, ainda, aos casos em que a concessionária dos serviços públicos de competência da União for empresa sob controle direto ou indireto dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas.