Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A União fica autorizada a cobrar pelo direito de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e do aproveitamento energético dos cursos de água.