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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.017 de 8 de Junho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos, e dá outras providências.

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Art. 10

A União fica autorizada a cobrar pelo direito de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e do aproveitamento energético dos cursos de água.

Art. 10 da Medida Provisória 1.017 /1995