JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.016 de 17 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

§ 1º

A renegociação de que trata esta Medida Provisória abrangerá as parcelas das operações de crédito realizadas no âmbito dos fundos de que trata o caput que estejam inadimplidas até a data de publicação desta Medida Provisória.

§ 2º

A renegociação de que trata esta Medida Provisória deverá ser solicitada até 31 de dezembro de 2021.

Art. 1º, §2º da Medida Provisória 1.016 /2020