Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.016 de 17 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
§ 1º
A renegociação de que trata esta Medida Provisória abrangerá as parcelas das operações de crédito realizadas no âmbito dos fundos de que trata o caput que estejam inadimplidas até a data de publicação desta Medida Provisória.
§ 2º
A renegociação de que trata esta Medida Provisória deverá ser solicitada até 31 de dezembro de 2021.