Artigo 3º da Medida Provisória nº 101 de 13 de Novembro de 1989
Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.
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