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Artigo 3º da Medida Provisória nº 101 de 13 de Novembro de 1989

Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 101 /1989