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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.007 de 2 de Outubro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Medida Provisória 1.007 /2020