Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.007 de 2 de Outubro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.