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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.007 de 2 de Outubro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00 (noventa e oito milhões duzentos e setenta mil novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 1.007 /2020