Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.007 de 2 de Outubro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00 (noventa e oito milhões duzentos e setenta mil novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.