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Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.000 de 19 de Maio de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Itaipu Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados Brasil Investment Bond (BIB), em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 6º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 1.000 /1995