Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.000 de 19 de Maio de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Itaipu Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados Brasil Investment Bond (BIB), em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os títulos serão recebidos pela Itaipu Binacional em pagamento de dívida da Administração Nacional de Eletricidade (Ande), empresa estatal paraguaia detentora de metade do capital da Itaipu Binacional, em operação externa vinculada a operação interna.