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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.000 de 19 de Maio de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Itaipu Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados Brasil Investment Bond (BIB), em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 2º

O débito a que se refere o artigo anterior, decorrente substancialmente do Aviso MF-087/85, que autorizou o Tesouro Nacional a honrar garantia prestada a empréstimo externo em benefício da Itaipu Binacional, será cancelado pelo Tesouro Nacional após comunicação do Morgan Guaranty Trust Company Of New York, Agente Fiscal dos títulos referidos no art. 1º.

Art. 2º da Medida Provisória 1.000 /1995