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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.000 de 19 de Maio de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar com a Itaipu Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados Brasil Investment Bond (BIB), em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

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Art. 2º

O débito a que se refere o artigo anterior, decorrente substancialmente do Aviso MF-087/85, que autorizou o Tesouro Nacional a honrar garantia prestada a empréstimo externo em benefício da Itaipu Binacional, será cancelado pelo Tesouro Nacional após comunicação do Morgan Guaranty Trust Company Of New York, Agente Fiscal dos títulos referidos no art. 1º.