Artigo 3º da Medida Provisória nº 100 de 24 de Outubro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
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