Artigo 2º da Medida Provisória nº 100 de 24 de Outubro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
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