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Artigo 2º da Medida Provisória nº 100 de 24 de Outubro de 1989

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 100 /1989