Artigo 1º da Medida Provisória nº 100 de 24 de Outubro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até a data da promulgação da Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.