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Artigo 1º da Medida Provisória nº 100 de 24 de Outubro de 1989

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até a data da promulgação da Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Art. 1º da Medida Provisória 100 /1989