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Artigo 2º da Medida Provisória nº 10 de 13 de Novembro de 2001

Rejeitada Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.