JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 1 de 19 de Setembro de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 1 /2001