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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9997 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos básicos, os valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos servidores do Poder Executivo e de suas Autarquias e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1993.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9997 /1993