Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9996 de 25 de Novembro de 1993
Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do vencimento básico do nível 1, classe A, do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual fica reajustado em 75%, a partir de 1º de novembro de 1993.