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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9996 de 25 de Novembro de 1993

Dispõe sobre os vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.


Art. 1º

O valor do vencimento básico do nível 1, classe A, do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual fica reajustado em 75%, a partir de 1º de novembro de 1993.